Barra de navegação

12 de dez. de 2009

Veja o que você paga - Todos os impostos.


Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.
Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.
Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.
Conceitos
E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.
Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.
Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.
Modalidades
Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos:
  • Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.
    Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio debens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.
  • Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
  • Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.
Fonte: http://www.financaspraticas.com.br


Lista de tributos existentes no Brasil (relação atualizada em 31/03/09)
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/
  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM -
    Lei 10.893/2004

  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC)
    Lei 5.461/1968
  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT  –
    Lei 10.168/2000
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" –
    Decreto 6.003/2006
  5. Contribuição ao Funrural
  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – 
    Decreto-Lei 8.621/1946


  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, daMP 1.715-2/1998
  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis –
    Lei 10.336/2001
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior –
    Lei 10.168/2000
  21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – 
    Decreto 6.297/2007

  22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública –
    Emenda Constitucional 39/2002
  23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.
  25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,
    independentemente da contribuição prevista na CLT)
  27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS -
    Lei Complementar 110/2001 

  28. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  29. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  30. Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
  31. Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
  32. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) –
    Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  33. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  34. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
  35. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  36. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – 
    Lei 10.052/2000

  37. Imposto sobre a Importação (II)
  38. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  39. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  40. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)

  41. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  42. INSS Autônomos e Empresários
  43. INSS Empregados
  44. INSS Patronal
  45. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  46. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  47. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação –
    Lei 10.870/2004
  48. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias –
    Decreto-Lei 1.899/1981
  49. Taxa de Coleta de Lixo
  50. Taxa de Combate a Incêndios
  51. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  52. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA –
    Lei 10.165/2000
  53. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos –
    Lei 10.357/2001, art. 16
  54. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  55. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC –
    Lei 11.292/2006

  56. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 daMP 437/2008
  57. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - 
    Lei 7.940/1989

  58. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
  59. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
    Lei 9.782/1999, art. 23
  60. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC –
    Lei 10.834/2003
  61. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
  62. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  63. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – 
    Lei 9.765/1998

  64. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  65. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  66. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus –
    Lei 9.960/2000
  67. Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
  68. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  69. Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  70. Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias  – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  71. Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  72. Taxas de Saúde Suplementar – ANS  –
    Lei 9.961/2000, art. 18
  73. Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006.
  74. Taxa de Utilização do MERCANTE –
    Decreto 5.324/2004
  75. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  76. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE 
    Lei 9.718/1998


    Minha opnião: Veja o imposto 33
    Fundo ao combate a pobreza?????o_O
    Ou ninguem tá pagando, ou intão tem governante embolsando.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nos indicamos...

Related Posts with Thumbnails

Tabela do Brasileirão

Carregando tabela de Central Brasileirão...
Tabela gerada por Central Brasileirão