Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.
Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.
Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.
Conceitos
E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.
E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.
Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.
Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.
Modalidades
Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos:
Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos:
- Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.
Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio debens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias. - Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
- Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.
Fonte: http://www.financaspraticas.com.br
Lista de tributos existentes no Brasil (relação atualizada em 31/03/09)
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM -
Lei 10.893/2004
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT –
Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" –
Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, daMP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP –
Decreto 6.297/2007
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,
independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS -
Lei Complementar 110/2001
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) –
Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) –
Lei 10.052/2000
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias –
Decreto-Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC –
Lei 11.292/2006
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações –
Lei 9.765/1998
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
- Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
- Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
- Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006.
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Minha opnião: Veja o imposto 33
Fundo ao combate a pobreza?????o_O
Ou ninguem tá pagando, ou intão tem governante embolsando.
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